O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miraí ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acusando-o de realizar contratações temporárias de servidores públicos em desacordo com a legislação e a Constituição Federal.

Segundo a denúncia, entre fevereiro e junho de 2025, foram feitas 157 admissões temporárias, mesmo com um concurso público em vigor e candidatos aprovados aguardando nomeação. Para o MPMG, as contratações desrespeitaram a legislação municipal e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

As investigações apontam que a Prefeitura promoveu processos seletivos simplificados para cargos nas áreas de Educação e Administração, apesar da existência de candidatos aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024. Entre as funções estão professor, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos especiais, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e coveiro.

Na avaliação do Ministério Público, os contratos temporários foram utilizados para atender demandas permanentes da administração, sem a comprovação de situações excepcionais que justificassem esse tipo de contratação. O órgão também afirma que a prática contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de vínculos temporários no serviço público.

A denúncia ainda aponta que o município descumpriu um acordo judicial homologado em 2023, firmado em uma ação civil pública. Pelo compromisso, a Prefeitura deveria realizar concurso público, nomear os candidatos aprovados e encerrar as contratações temporárias consideradas irregulares após a homologação do certame.

Outro ponto levantado pelo MPMG é a contratação de profissionais para funções que, segundo o órgão, não existem no quadro de cargos da administração municipal, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro.

O Ministério Público também sustenta que houve contratação de um número de servidores acima do previsto em lei para determinados cargos. Um dos exemplos citados é o de cuidador de alunos especiais. Conforme a denúncia, a legislação municipal prevê cinco vagas para a função, mas cerca de 35 pessoas teriam sido contratadas temporariamente.

Com base nos fatos apurados, o MPMG pediu ao Tribunal de Justiça o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da admissão de servidores contra expressa disposição legal.

A reportagem procurou a Prefeitura de Miraí para comentar a denúncia e aguarda posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestação.

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