O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a ilegalidade das multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena durante o período em que a corporação atuou sem autorização para fiscalizar as vias da cidade.
A decisão, que já transitou em julgado e não cabe mais recurso, e encerra uma disputa judicial que se arrastava desde 2022.
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que o município anule todos os autos de infração e devolva os valores pagos pelos motoristas multados. No entanto, o tribunal acolheu parcialmente um recurso da prefeitura para limitar o período das punições consideradas inválidas.
A nulidade das multas agora vale especificamente para o intervalo entre 6 de janeiro de 2021 (data em que venceu o convênio que permitia a fiscalização) e 31 de março de 2023 (quando entrou em vigor uma nova lei municipal que regularizou a atuação da Guarda no trânsito).
Entenda o caso
O impasse começou quando o Ministério Público questionou a legitimidade da Guarda Municipal para assumir o papel que, por lei, cabia à Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram).
Em 2019, um acordo temporário de 12 meses,prorrogado por mais 12, permitiu que os guardas aplicassem multas. Esse contrato venceu no início de janeiro de 2021.Mesmo com o fim do convênio e sem amparo legal, a Guarda Municipal continuou multando os condutores.
Em 2022, a prefeitura tentou regularizar a situação por meio de um decreto administrativo, mas a medida foi suspensa pela Justiça por ser considerada inadequada para delegar esse tipo de poder. A situação só foi pacificada em março de 2023, com a aprovação da Lei Municipal nº 5.204, que finalmente deu base jurídica legal para as autuações.
Com a decisão final do TJMG, os motoristas autuados nesse intervalo de pouco mais de dois anos têm o direito garantido de reaver o dinheiro das penalidades.