O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu anular as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023, ao reconhecer que as autuações foram realizadas sem respaldo legal após o encerramento de um convênio que autorizava a fiscalização.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso apresentado pelo município em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O tribunal manteve o entendimento de que a Guarda Municipal não poderia continuar fiscalizando o trânsito e lavrando autos de infração sem um instrumento legal que delegasse essa competência.
Segundo o MPMG, um convênio firmado em 2019 autorizava a Guarda Municipal a exercer a fiscalização de trânsito por um ano, sendo prorrogado por mais 12 meses. Após o término da vigência, em 5 de janeiro de 2021, os agentes continuaram aplicando multas, mesmo sem novo convênio.
Em 2022, a Justiça já havia suspendido os efeitos de um decreto municipal que buscava atribuir essas competências à Guarda Municipal. Posteriormente, em 2024, foi determinada a nulidade de todas as multas aplicadas a partir do fim do convênio e a devolução dos valores pagos pelos motoristas.
Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara Cível do TJMG manteve a ilegalidade das autuações, mas limitou a anulação ao período entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023, data em que entrou em vigor a Lei Municipal nº 5.204, que passou a dar respaldo legal à atuação da Guarda Municipal na fiscalização de trânsito.
Com o trânsito em julgado da decisão, fica encerrada a discussão judicial sobre o tema, tornando definitiva a anulação das multas aplicadas nesse período.
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