A Justiça determinou, em liminar, que o Hospital São Sebastião e o Hospital São João Batista, em Viçosa, na Zona da Mata, forneçam prontuários e relatórios médicos solicitados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão atende a um pedido da 4ª Promotoria de Justiça, que apontou que a recusa das instituições estava travando inquéritos na região.
As administrações hospitalares vinham exigindo autorização por escrito dos pacientes ou ordens judiciais específicas para liberar os documentos, justificando a medida com base no sigilo médico e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O MPMG tentou um acordo extrajudicial para resolver o impasse, mas a exigência de assinatura das vítimas se mostrou inviável, principalmente quando a investigação dependia do histórico médico do próprio suspeito.
Direito à intimidade não é absoluto
Na decisão, a juíza destacou que o direito à intimidade não é absoluto e deve ser equilibrado com a segurança pública. Ela reforçou que delegados e promotores têm poder legal para requisitar documentos em investigações e que exigir o consentimento de vítimas de violência doméstica, crimes sexuais ou abusos contra vulneráveis prejudica a apuração dos crimes.
Os hospitais têm 15 dias para entregar os documentos pendentes. Em caso de descumprimento sem justificativa, será aplicada uma multa de R$ 200 por pedido negado. A polícia e o MP devem manter o sigilo absoluto das informações recebidas.
Tags:
Geral