O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a devolver R$ 37,4 mil a um aposentado da cidade de Dores do Indaiá e pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.
O consumidor, que trabalha como vigia noturno e costuma pagar cerca de R$ 25 de luz por mês, teve a quantia milionária debitada diretamente de sua conta bancária por conta de um erro técnico da concessionária.
O sistema da empresa acumulou a leitura de energia em uma única fatura de 64.052 kWh. Como a conta estava cadastrada em débito automático, a cobrança indevida zerou todo o dinheiro do idoso.
125 anos para reaver o dinheiro
Ao tentar resolver o problema com a empresa, o aposentado recebeu como resposta apenas a oferta de créditos para contas futuras. Diante da sua média de consumo, ele levaria cerca de 125 anos para reaver todo o montante.
Na decisão, a 5ª Câmara Cível do TJMG reconheceu a gravidade da falha e o forte abalo psicológico causado ao cliente. No entanto, os magistrados negaram o pedido do idoso para devolução do valor em dobro, entendendo que não ficou comprovada a má-fé deliberada da distribuidora no engano.
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