O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil em indenização ao filho de um preso político perseguido e torturado durante a ditadura militar.
Além de confirmar o valor estabelecido pela comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata, os magistrados determinaram que os juros de mora devem ser calculados desde a data do crime, em 1964.
O Estado recorreu da decisão argumentando que o autor tinha apenas 6 meses de vida na época dos fatos e, por isso, não teria capacidade cognitiva para compreender a perseguição política ou sofrer abalo moral. Sustentou também que a indenização de R$ 30 mil paga ao pai em 2002 pela Comissão de Anistia já cobria os danos ao núcleo familiar.
A 5ª Câmara Cível rejeitou a tese estatal e aplicou o conceito de dano moral por ricochete, reconhecendo que a violência do Estado desestruturou a estabilidade e a segurança da família por décadas.
"A circunstância de contar com poucos meses de vida não elimina a gravidade do dano experimentado no ambiente familiar. A violência praticada contra o pai atingiu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva que deveria cercar a primeira infância do autor", destacou a desembargadora Beatriz Junqueira no acórdão.
A decisão foi tomada por maioria. O relator votou por reduzir a reparação para R$ 10 mil, mas prevaleceu a divergência aberta pela desembargadora Áurea Brasil pela manutenção dos R$ 100 mil, considerando a gravidade da violação e o caráter pedagógico da punição. O processo tramita sob segredo de Justiça.
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