Um ex-funcionário de uma empresa do setor de fertilizantes e nutrição animal em Sete Lagoas recorreu à Justiça do Trabalho alegando ter sofrido dispensa discriminatória.
Ele havia sido preso em decorrência de uma investigação criminal e passou oito meses afastado das atividades. Poucos dias após ser solto e retornar ao trabalho, foi demitido.
Posteriormente, o homem foi condenado por lesão corporal e ameaça contra a própria esposa, no contexto de violência doméstica. Em sua ação trabalhista, ele pleiteava a anulação da rescisão contratual e o pagamento de indenização por danos morais, sustentando que a empresa teria agido com preconceito pelo fato de ele ter passado pelo sistema prisional.
A Decisão Judicial
A decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, rejeitou os pedidos do trabalhador. Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a sentença favorável à empresa.
O desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, entendeu que o desligamento não configurou tratamento discriminatório. A Justiça concluiu que a empresa exerceu seu direito legítimo de gestão ao adotar medidas para preservar o ambiente de trabalho especialmente para as funcionárias mulheres.
Agosto Lilás
O julgamento ganhou visibilidade por ser publicado durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher. A decisão reflete o alinhamento da Justiça do Trabalho com políticas de integridade social, reforçando que o dever das empresas em promover um ambiente profissional seguro e livre de ameaças prevalece sobre a manutenção do vínculo empregatício de agressores condenados.
Atualmente, o processo aguarda análise de admissibilidade para possível envio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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