Um ex-funcionário de uma empresa do setor de fertilizantes e nutrição animal em Sete Lagoas recorreu à Justiça do Trabalho alegando ter sofrido dispensa discriminatória.

Ele havia sido preso em decorrência de uma investigação criminal e passou oito meses afastado das atividades. Poucos dias após ser solto e retornar ao trabalho, foi demitido.

Posteriormente, o homem foi condenado por lesão corporal e ameaça contra a própria esposa, no contexto de violência doméstica. Em sua ação trabalhista, ele pleiteava a anulação da rescisão contratual e o pagamento de indenização por danos morais, sustentando que a empresa teria agido com preconceito pelo fato de ele ter passado pelo sistema prisional.

A Decisão Judicial

A decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, rejeitou os pedidos do trabalhador. Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a sentença favorável à empresa.

O desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, entendeu que o desligamento não configurou tratamento discriminatório. A Justiça concluiu que a empresa exerceu seu direito legítimo de gestão ao adotar medidas para preservar o ambiente de trabalho especialmente para as funcionárias mulheres.

Agosto Lilás

O julgamento ganhou visibilidade por ser publicado durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher. A decisão reflete o alinhamento da Justiça do Trabalho com políticas de integridade social, reforçando que o dever das empresas em promover um ambiente profissional seguro e livre de ameaças prevalece sobre a manutenção do vínculo empregatício de agressores condenados.

Atualmente, o processo aguarda análise de admissibilidade para possível envio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Justiça | Violência Doméstica

Marcello Casal JrAgência Brasil - O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar.

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