A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Jaíba, no Norte de Minas, ao pagamento de R$ 60 mil em indenizações e pensão mensal a uma jovem, na época criança, atingida na cabeça por um equipamento de capina urbana quando tinha apenas 4 anos.
De acordo com o TJMG, o acidente ocorreu em maio de 2009, durante a limpeza de uma praça pública executada sem o devido isolamento do local. Um objeto metálico foi arremessado pela roçadeira acoplada a um trator e atingiu a criança.
A vítima sofreu traumatismo craniano, precisou de internação em UTI e ficou com sequelas motoras permanentes no lado esquerdo do corpo, o que reduziu sua capacidade de trabalho.
Danos morais e estéticos
A decisão fixou o valor de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de estabelecer o pagamento de pensão mensal de 25% do salário mínimo, devida a partir do momento em que a jovem completou 18 anos, em razão do comprometimento permanente de sua capacidade de trabalho.
A prefeitura recorreu alegando ausência de provas e de vínculo formal com o operador do trator, mas os argumentos foram rejeitados pela relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães.
A magistrada enfatizou que as limitações físicas acompanharão a jovem por toda a vida e reafirmou a responsabilidade da administração pública sobre os riscos da atividade de limpeza urbana.
A decisão foi tomada por unanimidade no TJMG
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