Um condomínio foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma moradora após o cão de estimação dela ser atacado e morto por um cachorro de rua na área comum do prédio. O caso aconteceu em em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O ataque ocorreu enquanto a moradora caminhava pela área de lazer do condomínio acompanhada do cão e de uma criança. O animal de rua, que costumava frequentar o local, surpreendeu a família e atacou o pet, causando ferimentos graves. O animal passou por cirurgias e tratamentos veterinários, mas não resistiu e morreu meses depois.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 5.973,84 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
Negligência e culpa dividida
Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, o animal agressor costumava frequentar o local com a tolerância de moradores e da administração, além de já ter histórico de agressividade. Para os magistrados, o condomínio foi negligente ao não acionar órgãos públicos ou reforçar a segurança.
A decisão aplicou a culpa concorrente de 70% do condomínio, por não conter o risco conhecido e 30% da moradora, por descumprir a regra interna que exigia o uso de coleira curta ou transporte no colo nas áreas de lazer. Dessa forma, o valor original das despesas solicitadas pela autora (R$ 8,5 mil) foi reduzido proporcionalmente.
A indenização por danos morais levou em consideração o abalo psicológico e o laço afetivo interrompido com a morte do pet.
Testemunhas confirmaram no processo que o animal agressor era alimentado no condomínio e que já havia tentado atacar outros animais no local.
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