A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma concessionária de rodovias pela morte de um motorista na BR-262.
A empresa terá de pagar R$ 90 mil em indenização por danos morais à viúva, além de uma pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos da vítima até a data em que ela completaria 73 anos.
O acidente ocorreu no KM 400,3 da via, em um trecho noturno e sem iluminação adequada. O condutor foi surpreendido por um cavalo solto na pista e não conseguiu desviar a tempo.
Argumentos e Decisão
Em sua defesa, a empresa alegou realizar inspeções periódicas a cada 90 minutos e sustentou que a entrada do animal foi um fato imprevisível, de responsabilidade do dono do cavalo. Já a viúva pediu o aumento da indenização e o pagamento da pensão em parcela única.
O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a sentença da Comarca de Mateus Leme. Ele destacou que a relação é de consumo e a responsabilidade da concessionária é objetiva, respondendo pelos danos independentemente de culpa.
Segundo o julgador, a presença de animais em trechos rurais é um risco previsível e as rondas diárias não isentam a empresa do dever de garantir a segurança na via.
Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.
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