A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um condomínio a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma moradora que teve o apartamento inundado.

Além da compensação financeira, o residencial terá que realizar reparos definitivos nas tubulações hidrossanitárias e pluviais do edifício.

O drama da moradora começou em fevereiro de 2020 e se estendeu pelos anos seguintes, registrando episódios graves como o alagamento da lavanderia, curto-circuito no sistema elétrico e perda de alimentos. O condomínio fica em Belo Horizonte.

A administração do prédio tentou atribuir o problema a chuvas excepcionais ou a reformas feitas pela proprietária, mas a perícia judicial descartou essas hipóteses.

O laudo técnico apontou que os vazamentos eram originados em tubulações deterioradas no vão técnico, área comum do edifício, e destacou que o prédio tem cerca de 50 anos de construção, superando a vida útil do sistema (estimada em 20 a 30 anos) sem a devida manutenção preventiva.

Diante do histórico de reparos improvisados e do comprometimento da habitabilidade do imóvel, o relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, confirmou a responsabilidade do condomínio em garantir a segurança e a integridade da moradia.

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