Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) no Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a internação de um homem de 21 anos acusado de assassinar a própria mãe a facadas, em maio deste ano, na cidade de Barbacena, na Zona da Mata.
Diagnosticado com esquizofrenia, o réu aguardava vaga para tratamento adequado, mas um impasse normativo impedia sua transferência para uma unidade de custódia psiquiátrica.
A decisão judicial evitou que o acusado recebesse prisão domiciliar, garantindo sua internação no Centro de Apoio Médico Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves.
O conflito jurídico teve início após a edição de uma portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), elaborada para alinhar o estado à Política Antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A regra estadual previa o fechamento gradual dos hospitais de custódia e vedava novas admissões nessas instituições, direcionando o atendimento de custodiados com transtornos mentais à Rede de Atenção Psicossocial (Raps) dos municípios.
No entanto, por falta de infraestrutura e vagas adequadas na rede pública local, a decisão de internação provisória estipulada pela Justiça de Barbacena não pôde ser cumprida imediatamente, levando a defesa do réu a solicitar sua conversão em prisão domiciliar.
Risco à ordem pública
Diante do risco à ordem pública e do desamparo terapêutico, o Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino atendeu ao pedido e suspendeu temporariamente as restrições impostas pela norma do TJMG às unidades psiquiátricas do estado.
O MPMG alertou que cerca de 95% das cidades mineiras não possuem estrutura técnica ou serviços capacitados para receber pacientes submetidos a medidas de segurança. Com o entendimento firmado pelo STF, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública disponibilizou a vaga de internação no Camp, onde o acusado por feminicídio permanecerá sob acompanhamento intensivo enquanto aguarda o julgamento.