O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de um homem de 31 anos que queria deletar boletins de ocorrência arquivados do sistema da Secretaria de Segurança Pública (Sejusp-MG). Ele alegava que os registros prejudicavam sua busca por emprego.

A Justiça explicou que o recurso usado (habeas data) serve apenas para corrigir dados errados, e não para apagar dados verdadeiros.

Segundo o tribunal, apagar registros policiais corretos prejudicaria o histórico e as estatísticas do Estado. Para deletar essas informações do sistema, seria necessária uma ordem judicial específica, o que não foi apresentado.

Em sua defesa, o morador afirmou que tentou resolver a situação administrativamente no início de 2026, mas não obteve retorno do órgão estadual. Ele sustentou que a manutenção dos dados feria sua dignidade, sua imagem e o direito de não ser marcado por fatos do passado já arquivados.

Por sua vez, a Sejusp-MG ressaltou que as informações do sistema não ficam expostas ao público geral, sendo acessíveis apenas a agentes autorizados. Todos os 17 desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, concluindo que a preservação da memória dos atos administrativos é legal e necessária.

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