A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa fornecedora de equipamentos de laser e de um intermediador de serviços após uma consumidora sofrer queimaduras de 3º grau em um procedimento estético. A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

O caso ocorreu em março de 2024. A vítima contratou a locação do aparelho Endolaser e a aplicação do serviço para a redução de gordura localizada na região dos glúteos. Logo após a sessão, a cliente apresentou queimaduras graves e infecção no local, necessitando de tratamento médico para conter as lesões e amenizar as cicatrizes.

Responsabilidade da cadeia de fornecedores

Ao analisar o recurso, o TJMG aplicou o Código de Defesa do Consumidor para reconhecer a responsabilidade solidária de todos os envolvidos no serviço. O intermediador teve a responsabilidade mantida por definir os preços, receber os pagamentos e indicar a profissional responsável pela aplicação, integrando diretamente a cadeia de fornecimento. Já a empresa de equipamentos foi responsabilizada por ter cedido o aparelho para a realização do procedimento estético que causou as lesões.

Os desembargadores Monteiro de Castro e Luziene Barbosa Lima acompanharam o voto do relator de forma unânime.

Indenizações fixadas

A condenação somou R$ 16.784,39, d dividida em sanos materiais: R$ 3.784,39 (gastos com medicamentos e consultas);anos estéticos: R$ 5.000,00 (pelas marcas e cicatrizes na pele) e danos morais: R$ 8.000,00 (pelo sofrimento físico e dor moral).

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Justiça

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