O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova (MG) determinou a suspensão temporária, por até 180 dias, das dívidas e cobranças de uma aposentada de 61 anos com o Banco Master, Banco Daycoval, Bradesco Financiamentos e Capital Consig.
Com base na Lei do Superendividamento, a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar ordenou a interrupção imediata de todos os descontos de empréstimos consignados no benefício da idosa, garantindo o seu mínimo existencial, saúde e dignidade diante de um grave estado de insolvência, uma vez que ela possui renda líquida de R$ 2,8 mil, mas seus gastos básicos com alimentação, medicamentos e moradia superam R$ 6 mil.
A medida foi tomada após a recusa dos credores em renegociar de boa-fé na audiência de conciliação. Banco Master e Bradesco faltaram, o Daycoval alegou a inaplicabilidade da lei aos consignados e a Capital Consig não apresentou propostas.
A magistrada ressaltou que a paralisação das cobranças não é um perdão da dívida, mas um incentivo pedagógico para induzir os bancos a negociar sem perpetuar a exclusão financeira da consumidora.
Com o alívio temporário na renda, a aposentada foi orientada a acionar a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de repactuação compulsória das dívida
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