Um homem condenado pelo homicídio da ex-esposa não poderá ter o usufruto integral de um imóvel em Piumhi, no sudoeste de Minas. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O casal havia doado uma casa ao filho, mantendo o usufruto vitalício para ambos. Uma cláusula previa que, se um morresse, a sua parte iria para o sobrevivente. Em 2018, o homem assassinou a ex-esposa para ficar com 100% do bem.
Como funciona o usufruto?
O usufruto permite morar ou alugar um imóvel sem ser o dono definitivo. Quando um dos beneficiários morre, sua parte normalmente iria para o outro por direito de acrescer.
Após o filho acionar a Justiça para impedir o pai de lucrar com o crime, o TJMG definiu que o réu perdeu o direito à fatia da ex-esposa. A Justiça aplicou o princípio da indignidade, que impede alguém de lucrar com um homicídio.
O homem ficou apenas com os seus 50% originais do usufruto, aos quais já tinha direito antes do crime. A metade que cabia à mãe foi extinta e repassada ao filho, que agora é o proprietário definitivo dessa fatia.