A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do município de Alto Rio Doce, na Zona da Mata, a pagar indenizações e pensão vitalícia a um trabalhador rural que sofreu lesões graves após cair em um bueiro de três metros de profundidade que estava aberto e sem sinalização na área urbana.
A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso apresentado pela prefeitura e preservou os valores fixados em primeira instância: R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.
O acidente aconteceu em abril de 2023, quando a vítima caminhava à noite por uma rua e caiu na estrutura aberta. Com o impacto, o homem sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo, precisou passar por cirurgias de urgência e ficou internado por 44 dias, enfrentando inclusive o risco de ter a perna amputada.
Laudos periciais comprovaram que ele ficou com sequelas permanentes, como atrofia muscular, deformidade no pé e limitação de mobilidade, o que resultou em incapacidade total e definitiva para o exercício de suas atividades profissionais rurais.
Defesa do Município
Em sua defesa, o município alegou que não era responsável pelo caso, argumentando que o bueiro poderia estar em um trecho da rodovia MG-132, cuja conservação seria competência do Estado.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Leite Praça, rejeitou os argumentos ao constatar que o local pertencia à área urbana e que a própria prefeitura providenciou o fechamento da estrutura logo após o acidente.
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