A Justiça de Minas Gerais declarou inexistente uma dívida de R$3.146,74 cobrada de uma mulher de 78 anos e determinou o cancelamento definitivo da negativação do nome dela. A decisão da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Ponte Nova também condenou um fundo de investimentos que compra dívidas bancárias a pagar R$8 mil por danos morais.

A idosa afirmou à Justiça que descobriu a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes em julho de 2025. A cobrança correspondia a um suposto contrato com vencimento em abril de 2024, mas ela negou ter realizado qualquer negócio com o fundo que justificasse a dívida.

Na defesa, a empresa alegou que a cobrança era regular e sustentou que a consumidora havia contratado um cartão de crédito com um banco. A empresa também pediu que a mulher fosse condenada ao pagamento do débito atualizado e por litigância de má-fé.

Ao analisar os documentos apresentados, a Justiça constatou que os papéis e planilhas anexados pela empresa se referiam a um contrato com numeração diferente daquele relacionado à dívida que resultou na negativação.

O juízo determinou que a empresa apresentasse a cópia do contrato correto, mas a ré não apresentou os documentos solicitados.

A sentença considerou os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa e do Código de Defesa do Consumidor, destacando que a condição de hipervulnerabilidade em razão da idade exige maior diligência das instituições financeiras para comprovar a contratação de serviços.

Diante da falta de comprovação da dívida, a Justiça determinou a baixa definitiva da restrição no cadastro de proteção ao crédito e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

Os pedidos da empresa para receber a dívida e para que a autora fosse punida por litigância de má-fé foram rejeitados.

A decisão é passível de recurso. O processo tramita sob o nº 5003228-39.2026.8.13.0521.

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TJMG - Reprodução

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