Plataformas de intermediação financeira e instituições bancárias respondem objetivamente por falhas na segurança ao permitir o cadastro e a abertura de contas usadas por estelionatários. Esse foi o entendimento da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma plataforma de vendas e pagamentos digitais a restituir R$ 49.192,50 a um consumidor enganado por um site falso de leilão de veículos, além de pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.
A decisão reforma a sentença inicial da Comarca de Itabira, na região Central de Minas Gerais, que havia julgado os pedidos improcedentes sob a justificativa de que a vítima não teria comprovado negligência da empresa.
Entenda o caso
O consumidor interessado na aquisição de um veículo participou de um leilão online que, na verdade, tratava-se de uma página fraudulenta mantida por criminosos. Após arrematar o bem, realizou a transferência de quase R$ 50 mil. Ao perceber ter sido vítima de um golpe, tentou reaver o valor administrativamente junto à plataforma mediadora. Sem sucesso, recorreu à Justiça.
Em sua defesa, a empresa alegou "culpa exclusiva da vítima", afirmando que não cometeu falhas e que a transferência para terceiros desconhecidos decorreu da falta de cautela do próprio comprador.
Decisão do TJMG
Os magistrados entenderam que a empresa possui responsabilidade objetiva pelas falhas de segurança ao permitir contas usadas por estelionatários. A decisão reformou a sentença de 1ª Instância por considerar que fraudes financeiras integram o risco da atividade.
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