Um homem de 46 anos, foragido da Justiça por ter encomendado o assassinato da própria esposa há mais de duas décadas foi preso numa ação integrada entre o Ministério Público de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A prisão ocorreu no município de Embu-Guaçu, em São Paulo, dentro de uma comunidade terapêutica onde o condenado trabalhava. O homem vinha sendo monitorado pelas forças de segurança após a expedição de uma nova ordem de prisão e agora cumprirá a pena de 14 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
Homem teria pagado R$ 5mil ao executor
O crime aconteceu no dia 29 de agosto de 2005, na localidade de Violeira, zona rural de Viçosa, na Zona da Mata mineira.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado planejou a morte da companheira por suspeitar de traição. Para executar o plano, ele prometeu pagar R$ 5 mil a um terceiro e convidou a mulher para um passeio de bicicleta em uma área isolada. No local, o executor abordou o casal e efetuou quatro disparos à queima-roupa contra a vítima, simulando um assalto para encobrir a verdadeira motivação do homicídio.
O percurso judicial do caso estendeu-se por anos devido a recursos e alterações nas interpretações da legislação penal.
O mandante foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em outubro de 2011 e recebeu uma pena inicial de 17 anos e seis meses de prisão, mas teve permissão para recorrer em liberdade.
Em junho de 2012, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu parcialmente ao recurso da defesa e reduziu a condenação para 14 anos e seis meses. Em março de 2016, com a confirmação da pena em segunda instância, o réu chegou a ser preso, porém obteve um habeas corpus poucos dias depois para aguardar a decisão dos recursos nos tribunais superiores.
Virada em 2024
A virada definitiva no caso ocorreu em outubro de 2024, quando o Ministério Público de Minas Gerais requereu a prisão imediata do condenado com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.068, que estabeleceu a execução imediata das penas soberanas proferidas pelo Tribunal do Júri.
Após a expedição do novo mandado, o acusado passou à condição de foragido até ser localizado e detido pelas equipes policiais. Ele foi encaminhado ao anexo carcerário da Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, onde aguarda audiência de custódia e posterior transferência para um presídio em Minas Gerais.