O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma instituição financeira indenize uma aposentada após realizar descontos irregulares diretamente em seu benefício previdenciário, em Guapé, no sul de Minas.

A decisão reformou o julgamento de primeira instância para ampliar a reparação por danos morais para o valor correspondente a 15 salários mínimos, além da restituição dos valores cobrados indevidamente.

Falha na comprovação e proteção a verba alimentar

O processo teve origem quando a idosa percebeu abatimentos em sua aposentadoria decorrentes de um suposto contrato de cartão de crédito consignado. A instituição financeira alegou a regularidade da contratação, contudo não apresentou documentação hábil para demonstrar a autenticidade da assinatura ou a anuência da consumidora.

A decisão tomou como base a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Cabe ao próprio banco comprovar a veracidade dos contratos contestados pelo cliente.

Os magistrados destacaram que o impacto sobre proventos de aposentadoria, gera evidente abalo psíquico e financeiro ao consumidor atingido, justificando a reparação moral.

Majoração da indenização

Em primeira instância, o valor fixado a título de danos morais havia sido estipulado em R$ 3 mil. A aposentada recorreu solicitando o aumento do montante.

Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que o valor arbitrado inicialmente era insuficiente perante a gravidade do dano e o caráter pedagógico da sanção. A reparação foi majorada para 15 salários mínimos, em decisão acompanhada pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, juntamente com o relator do processo.

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