O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multas que somam R$11 mil ao ex-prefeito de Cajuri, Ricardo Augusto Dias de Andrade, e ao ex-controlador-geral e chefe de gabinete Samyr de Faria Frederico. A decisão, tomada nessa terça-feira (3), julgou parcialmente procedente a Representação nº 1177702, que apontou falhas na organização do sistema de controle interno da prefeitura, no município da Zona da Mata mineira.

A análise, relatada pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, concluiu que a administração municipal não regulamentou nem estruturou adequadamente o sistema de controle interno, em desacordo com exigências constitucionais. O Tribunal também considerou irregular que o mesmo servidor acumulasse as funções de controlador-geral e chefe de gabinete.

Segundo o entendimento do TCEMG, essa acumulação viola o princípio da segregação de funções, que prevê a separação entre os agentes responsáveis pela execução dos atos administrativos e aqueles encarregados de fiscalizá-los.

As multas foram divididas entre os dois ex-integrantes da administração municipal. Ricardo Augusto Dias de Andrade recebeu penalidade de R$8 mil, enquanto Samyr de Faria Frederico foi multado em R$3 mil.

Por outro lado, o Tribunal afastou a acusação de irregularidade na criação do cargo comissionado de controlador-geral. O entendimento foi de que a legislação municipal atribuiu à função atividades de direção, chefia e assessoramento, características que permitem o preenchimento por meio de cargo em comissão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além das multas, o TCEMG recomendou ao atual prefeito de Cajuri que promova a regulamentação e a estruturação adequada do sistema de controle interno do município.

A reportagem do Portal Acessa.com não conseguiu o contato com os responsáveis citados na matéria até a publicação deste texto.

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