Santa Casa terá que disponibilizar 31 leitos para SUS de Juiz de Fora
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, disponibilize, no prazo de 30 dias a contar da intimação, leitos para atendimento de pacientes do SUS em número suficiente para suprir a paralisação dos 53 existentes no quinto andar do hospital.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora e pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Saúde da Região Ampliada de Saúde Sudeste. Em inquérito instaurado, a Promotoria de Justiça apurou que a Santa Casa, sem qualquer comunicação prévia ao SUS, paralisou todo o quinto andar do hospital, dotado de 53 leitos de enfermaria vinculados ao SUS.
A direção da Santa Casa justificou o fechamento do quinto andar pela necessidade de obras em razão de vazamento. No entanto, segundo os promotores de Justiça Jorge Tobias de Souza e Rodrigo Ferreira de Barros, “contrariando as infundadas justificativas apresentadas pela entidade, as provas coligidas ao Inquérito Civil instaurado demonstraram que as demolições realizadas nas colunas hidráulicas existentes no quinto pavimento da edificação hospitalar não decorreram de qualquer sinal de vazamento, ou seja, visaram somente a paralisação do atendimento contratualizado com o SUS, sendo que todo o processo ocorreu sem a prévia comunicação ao ente contratante (Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora)”.
A ação destaca ainda que, mesmo que as intervenções fossem necessárias, deveriam ocorrer de forma programada, após ajuste prévio com o contratante (município de Juiz de Fora/SUS), e sem que o atendimento aos pacientes fosse tão prejudicado. Com a paralisação do atendimento nos 53 leitos de enfermaria clínica, 1.590 diárias de internação deixaram de ser ofertadas mensalmente.
Após a intervenção do MPMG e da Secretaria de Saúde, a Santa Casa voltou a ofertar, a partir de janeiro deste ano, 12 leitos masculinos e 10 leitos femininos de clínica médica, de modo que o déficit atual é de 31 vagas, o que representa que o SUS continua sendo privado de 930 diárias de internação/mês.
Por isso, a ação pede o bloqueio de leitos de enfermaria/apartamentos dos setores privados e destinados ao atendimento dos planos de saúde conveniados ao hospital, vinculando-os ao atendimento de pacientes do SUS, em número suficiente a suprir a paralisação dos leitos do quinto andar do hospital, até que os 53 leitos existentes no quinto andar da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora sejam disponibilizados em sua integralidade.
A ACESSA.com entrou em contato com a assessoria de comunicação do hospital Santa Casa, mas não teve retorno até o momento.
Com informações do MPMG
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