Febre amarela: governo de Minas decreta situação de emergência em saúde pública
No último sábado, 20 de janeiro, o Governo de Minas Gerais decretou situação de emergência em saúde pública regional pelo período de 180 dias, em razão do registro de casos prováveis de febre amarela.
A publicação garante a tramitação em caráter de urgência de todos os procedimentos relacionados à referida situação de emergência em saúde pública regional. O objetivo é facilitar e agilizar a adoção de medidas necessárias ao enfrentamento da doença.
Dessa forma, a partir de agora, os municípios que integram a área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova poderão adquirir insumos e materiais, bem como contratar por tempo determinado serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, sem a necessidade de realizar licitação.
Sala de Situação
O documento decreta, ainda, a reabertura da sala de situação, com o objetivo de monitorar a situação epidemiológica e as ações previstas no plano de enfrentamento da doença e favorecer o uso de informações para a tomada de decisões, além de contribuir para a transparência acerca das ações desenvolvidas na área da saúde, em regiões com incidência de febre amarela.
Febre Amarela no Estado
Desde o início do 2º período de monitoramento da Febre Amarela, que vai de julho de 2017 a junho de 2018, foram confirmados 22 casos de Febre Amarela em Minas Gerais, sendo que 16 evoluíram para óbito.
Ações de enfrentamento à Febre Amarela
As ações de prevenção e controle da Febre Amarela estão sendo desencadeadas nos municípios afetados e limítrofes, mesmo sem confirmação laboratorial.
Dentre as ações desenvolvidas pela SES-MG nas localidades, destacam-se a intensificação da vacinação de rotina, conforme o Calendário Básico de Vacinação, intensificação da vigilância de epizootias de primatas não humanos (morte de macacos), investigação entomológica (de insetos) e vigilância laboratorial das síndromes febris icterohemorrágicas (SFIHA).
Diante da ocorrência de casos humanos ou epizootias (morte de macacos) pela doença em determinada região, a determinação da SES é de que a intensificação vacinal seja iniciada imediatamente, casa a casa, com verificação do Cartão de Vacinação, devendo ser realizada prioritariamente nos domicílios e Peri domicílios dos casos suspeitos, sendo estendida por todo o município.
Somado a isso, a SES tem emitido alertas e realizado reuniões para discussão da situação com as regionais de saúde e municípios do estado.
Vacinação
A SES reforça que a medida mais importante para prevenção e controle da febre amarela é a vacinação. Por este motivo, toda a população que reside ou que se desloque para regiões silvestres, rurais ou de mata de áreas com recomendação de vacina (ACRV), deve se imunizar no Posto de Saúde mais próximo de sua casa.
Pessoas com mais de 59 anos deverão consultar a equipe de saúde para avaliação do benefício desta imunização, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nesta faixa etária e as contraindicações. Da mesma forma, as gestantes deverão consultar a equipe médica para que esta avalie as contraindicações.
A vacina contra febre amarela está disponível, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as unidades de saúde, e deve ser administrada pelo menos dez dias antes do deslocamento para áreas de risco.
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