A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, na manha desta sexta-feira, 8 de janeiro, o Decreto 14.265 que dispõe sobre a criação do Fórum em Defesa da Vida para coordenação das ações de combate à pandemia a Covid-19. Segundo o texto, "fica criado o Fórum em Defesa da Vida, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária, com participação das Secretarias de Saúde e Meio Ambiente e Atividades Urbanas de Juiz de Fora, Superintendência Regional de Saúde, instituições de pesquisa e entidades representativas do empresariado, trabalhadores, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições da sociedade civil organizada".

O fórum será responsável por desenvolver ações de conscientização e mobilização da sociedade para o combate à pandemia e apoiar a fiscalização efetuada pelos órgãos responsáveis para cumprimento das disposições e protocolos em vigor para combate à pandemia da Covid19. "Os protocolos e disposições restritivas do Minas Consciente são válidos no Município de Juiz de Fora, para as atividades definidas em cada onda prevista no programa".

Eventos

Fica proibida a realização de eventos, reuniões e atividades, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados, que não estejam expressamente autorizadas pelo Plano “Minas Consciente” ou por ato normativo municipal, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia. "Para os eventos de grande porte, o interessado deverá apresentar requerimento para a sua realização à Prefeitura, através das Secretarias de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR e Saúde.

Uso de máscara

O artigo 5 do decreto enfatiza que em Juiz de Fora, adicionalmente, é obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os cidadãos que:

I - transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, em funcionamento na forma admitida por este Decreto;

II - utilizem o transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros. Parágrafo único. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar máscaras a todos os funcionários, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Decreto.

"O não cumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará a pessoa física ou jurídica penalidade de notificação e multa. No caso de reincidência, quando cabível, o estabelecimento comercial poderá ser interditado cautelarmente, conforme previsto no art. 102, do Código de Posturas - Lei nº 11.197/2006, e permanecerá assim até o fim do estado de calamidade pública, quando deverá requerer formalmente o retorno das atividades ou serviços para os quais foi licenciado ou permissionado".

Funcionamento ilegal

Os estabelecimentos que não exercem atividades ou serviços contemplados nas ondas correspondentes à macro ou microrregião, conforme elencados nesse Decreto, deverão ser interditados se, notificados, insistirem no funcionamento, conforme previsto no art. 102, do Código de Posturas - Lei nº 11.197/2006, e assim permanecerão até o fim do estado de calamidade pública, quando deverão requerer formalmente o retorno das atividades ou serviços para os quais foram licenciados.

Horário ampliado

O horário de funcionamento das atividades econômicas também será ampliado em Juiz de Fora. A informação foi divulgada em uma live nas redes sociais da Prefeitura nesta quinta-feira e publicada nesta sexta-feira no Atos do Governo.

Atividade Período de funcionamento autorizado
Setor de serviços e escritórios comerciais Segunda a sábado, entre 8 e 18 horas
Salões de beleza e clínicas de estética Segunda a sábado, entre 7 e 22 horas
Academias de ginástica e afins Segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de 1,00 m
Comércio em geral, centros e galerias comerciais Segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30
Construção civil e atividades afins Segunda a sábado, entre 7 e 17 horas
Shopping Centers Segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas
Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas
Bares e restaurantes Segunda a domingo, entre 8 e 23 horas
Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
Serviços de entrega a domicílio Horário livre
Igrejas e centros religiosos, observado o limite de 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 30 pessoas Horário livre
Parques e espaços públicos, 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas Terça-feira a domingo, de 08 e 14 horas
Demais atividades Horário livre, nos termos autorizados pelo programa Minas Consciente

ACESSA.com - Prefeitura publica decreto com novos hor?rios da atividade econ?mica em Juiz de Fora

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