A prefeita Margarida Salomão decretou lockdown em Juiz de Fora, a partir das 0h desta segunda-feira, 8 de março, como forma de enfrentamento à Covid-19. Em coletiva de imprensa virtual, Margarida destacou que "todas as atividades públicas do município serão fechadas ao público e a circulação de pessoas será limitada". A medida tem validade de uma semana.
 
Com o decreto, fica permitido o funcionamento de supermercados, padarias, suplementos veterinário e farmácias. O sistema bancário deverá funcionar em horário estendido e sem filas nas portas das agências. A frota de ônibus terá de circular com 100% dos carros e será proibido que passageiros trafeguem de pé. Todos os serviços da Prefeitura continuarão funcionando presencialmente.

Segundo a prefeita, Juiz de Fora atingiu 100% dos leitos de UTI. "A situação é tão grave que começamos a registrar também uma exaustão dos serviços funerários. Vivemos um momento de dificuldade crítica, há uma degradação geral em todo país. "Em uma semana, revisaremos os índices do município, decidindo que medidas serão tomadas a partir de então. Esse é um momento de dor, de luto, em que o rigor é absolutamente necessário. Contamos com toda a população de JF para vencer tais dificuldades".

Mesmo com Juiz de Fora entrando na faixa roxa do programa municipal de combate à pandemia, a vacinação na cidade continua normalmente. "É muito importante manter a imunização para diminuir os casos de COVID-19 na cidade", completou.

Faixa Roxa

Estão permitidos:
- O transporte coletivo urbano, que deverá funcionar com a totalidade integral de veículos, vedado o transporte de passageiros em pé;

- O serviço de transporte individual público de passageiros (táxi);

- O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;

- Postos de abastecimento;

- Serviços de saúde;

- Supermercados, mercearias, padarias, vedado o consumo no local e manutenção de mesas e cadeiras, respeitando o controle de fluxo de entrada e de uma pessoa a cada dez metros quadrados e o distanciamento de dois metros entre as pessoas;

- Farmácias;

- Estabelecimentos agropecuários e venda de alimentos preparados para consumo domiciliar deverão prestar serviço de portas fechadas e exclusivamente com entrega em domicílio;

- Agências bancárias e lotéricas, respeitando o controle de fluxo de entrada e de uma pessoa a cada dez metros quadrados e o distanciamento de dois metros entre as pessoas.*

A utilização de máscara de proteção continua obrigatória em Juiz de Fora. Em caso de descumprimento do decreto, o infrator poderá ser penalizado, de acordo com o Código de Posturas do Município, e, inclusive, interditado, em caso de estabelecimentos.


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