A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quinta-feira, 18 de março, durante a 3ª Reunião Ordinária do 3º Período Legislativo, com unanimidade, o projeto de lei de autoria da Prefeitura que autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Público para a compra de vacinas contra a COVID-19. O consórcio conta com apoio da Frente Nacional de Prefeitos e a manifestação de interesse de mais de 1.700 municípios. A intenção para a compra de vacinas  junto ao Instituto Butantan foi anunciada pela prefeita Margarida Salomão ainda em dezembro, antes da posse.

“Não há vitória contra a COVID-19 sem a vacinação para todos. A Câmara colocou em votação e aprovou hoje a possibilidade de compra direta de vacinas pelo Executivo através do consórcio. Mais uma oportunidade que teremos de aumentar a quantidade de doses disponíveis, de pessoas e vidas salvas”, destacou Juraci Scheffer (PT), salientando o protagonismo da CMJF neste período de crise. “Seja fiscalizando, com projetos de lei ou analisando e aprovando boas iniciativas do Executivo como esta, o Legislativo também vem atuando diretamente na luta contra a pandemia na cidade”.

De acordo com o PL, a proposta assegura a aquisição e imunizações complementares ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). O texto destaca ainda que todas as doses serão obrigatoriamente oferecidas à população de Juiz de Fora de forma gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A prefeita ressalta que o Consórcio Público é também um instrumento para garantir ganho de escala, proporcionando vantagens nas negociações dos municípios, sejam de preços, condições contratuais ou prazos.

O vereador Marlon Siqueira (Progressistas), presidente da Comissão de Saúde e Bem-estar e líder de governo na Câmara, avaliou como positiva a ação em conjunto entre Legislativo e Executivo. “Sabemos da dificuldade mundial na compra de vacinas que obedece, ainda, às regras de mercado. Mas temos que tentar de todas as formas - este Plenário oferece hoje mais um caminho para essa compra e mais vacinas para os juiz-foranos”. Para acompanhar de perto esta questão, Marlon convocou a comissão para uma visita na próxima sexta-feira, 19, aos pontos de vacinação na cidade.

Liberação do STF para compra direta de vacinas

O PL apresenta ainda a legalidade da proposta, com o referendo do Supremo Tribunal Federal (STF) para a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que dá aos municípios brasileiros a competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira. Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 2 de março de 2021, o Projeto de Lei 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos municípios brasileiros.

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