Universitória será indenizada em R$ 20 mil por encerramento de curso em JF

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Quarta-feira, 3 de junho de 2020, atualizada às 16h22

Universitária será indenizada em R$ 20 mil por encerramento de curso em JF

Da redação

Uma cabeleireira de Juiz de Fora deverá ser indenizada pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) pelo encerramento antecipado do curso de Serviço Social sem o cumprimento integral da grade curricular. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores entenderam que os danos morais ficaram configurados. O valor foi fixado em R$ 20 mil.

Faltavam quatro disciplinas para que a estudante se formasse. Ela foi encaminhada para a Universidade Norte do Paraná (Unopar) a fim de terminar o curso, mas a nova instituição exigiu que disciplinas já concluídas fossem reiniciadas, inclusive o estágio.

Para a turma julgadora da 17ª Câmara Cível, a universitária suportou abalo psicológico em decorrência de ver frustrada sua expectativa de se formar no curso de graduação escolhido. "De mais a mais, deve-se considerar todo o tempo, a energia, bem como o investimento emocional e intelectual, além das horas despendidas para participar das aulas, atividades e avaliações, sem, agora, ter o retorno que era esperado por parte da Unitins, em especial no que diz respeito à prestação integral do serviço educacional nos moldes como contratado", registrou em seu voto o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.


Com informações do TJMG