Fernanda Reis Fernanda Reis 26/02/2015

Cuidados na Contratação de Serviços

parceriaNão raras vezes o consumidor, se deixando levar pela confiança depositada em um prestador de serviços, negligencia a cuidados simples e acaba se vendo às voltas com um grande problema. Por mais que o profissional inspire confiança e ainda que tenha sido muito bem recomendado, é importante adotar algumas medidas, começando pela solicitação do orçamento por escrito.

Feito isso e escolhido o profissional é indicado colocar no papel pelo menos, qual o serviço a ser prestado, o prazo para sua realização, o preço, a forma de pagamento e outros detalhes do serviço. Há que se ter ainda, o cuidado de registrar o nome completo, endereço, CPF e RG do profissional, ou CNPJ da empresa contratada.

O consumidor não deve realizar o pagamento de forma adiantada. Além disso, o indicado é que a última parcela somente seja quitada após a conclusão e teste do serviço. É preciso exigir, sempre, os recibos dos pagamentos que forem realizados, bem como a nota fiscal.

Diante da má prestação de serviços o consumidor pode, a seu critério, exigir a reexecução, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou, o abatimento proporcional do preço.

É preciso estar atento ainda, aos prazos para reclamar: 90 (noventa) dias para serviços duráveis e 30 (trinta) para serviços não duráveis. Esses prazo são contados, via de regra, do término da execução dos serviços.

Na eventual hipótese de o serviço contratado não ser prestado é possível se exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar a prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e as perdas e danos. Cabe alertar que a simples sustação de cheques pode trazer mais prejuízos ao consumidor.

Por fim, pertinente mencionar que garantia assegurada por lei ao consumidor é de 90 (noventa) dias. Dessa forma, quando as partes convencionarem prazo maior é preciso que ele conste por escrito.
Esses são cuidados mínimos e que não afastam outros, especialmente aqueles intimamente ligados à natureza do serviço contratado.

A presente coluna possui conteúdo apenas informativo não se tratando de orientação legal específica. Diante de casos concretos e, ao ver seus direitos ameaçados, o consumidor deve procurar por um órgão de proteção e defesa do consumidor, ou mesmo por um advogado especialista na área, visando sua orientação e a adoção das medidas cabíveis.


Fernanda Reis 
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior
Pós Graduada em Direito Empresarial e Econômico pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG Subseção Juiz de Fora
Membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual

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