Você sabe o que é a venda casada?

Nome do Colunista Ana Carolina Feital 9/04/2018

Na coluna de hoje é colocado um questionamento para todos nós consumidores: você sabe o que é a venda casada? Já se viu “vítima” desta prática abusiva?

A venda casada ocorre quando o fornecedor de determinado serviço ou produto condiciona o seu fornecimento à compra de outro produto ou serviço.

Apesar de proibida pelo artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é uma prática comum no comércio nacional.

Todavia, é necessário nos conscientizarmos do que é a venda casada e a sua proibição, para que possamos combater esta prática abusiva.

Um exemplo muito comum da venda casada, e muito conhecido, é a obrigatoriedade de consumir alimentos e bebidas vendidos em determinados estabelecimentos comerciais, como nos cinemas. É a famosa proibição de comprar alimentos vendidos fora daquele local e consumi-los durante a exibição do filme.

Ainda que muito comum, esta prática configura venda casada e, portanto, é proibida.

Outro exemplo frequente é a venda de brinquedos associados a lanches, por exemplo, no caso do público infantil.

O Código de Defesa do Consumidor no próprio artigo 39, I, igualmente proíbe a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços. Assim, são proibidas as limitações, sem justa causa, impondo ao Consumidor a aquisição de determinada quantidade para ter acesso ao serviço/produto comercializado.

O PROCON e a justiça combatem à prática da venda casada, mas trata-se de um hábito que deve ser rechaçado por todos os consumidores. É necessário que saibamos os nossos direitos e que façamos valer as proteções existentes no Código de Defesa do Consumidor.


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