Quarta-feira, 30 de maio de 2018, atualizada às 8h30

Saiba o que fazer em caso de atrasos de contas e encomendas

Da redação

A greve dos caminhoneiros, que chega ao 10º dia nesta quarta-feira, 30 de maio, também afeta os serviços dos Correios. Porém, apesar da situação, os direitos do consumidor continuam valendo. O Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal destaca que quem contratar serviços do Correios, como entrega de documentos ou encomendas, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor caso o serviço não seja prestado.

Em relação às contas ou boletos atrasados, o Sedecon "informa que é obrigação das empresas, que enviam cobranças através de correspondência postal, disponibilizar outra forma de pagamento, como internet, sede da empresa ou depósito bancário. No entanto, o órgão alerta que o não recebimento do boleto não isenta o consumidor de pagar a conta. Por isso, a orientação é que a o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa seja contactado de forma antecipada para que uma segunda via da fatura, sem juros, seja emitida e entregue de forma alternativa. Se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta. A emissão de uma nova fatura também não pode ser cobrada".

Além disso, caso o boleto tenha chegado após o vencimento e o consumidor pagar mesmo assim, arcando com os juros, há a possibilidade de ressarcimento do valor pago a mais, já que não teve culpa no atraso. "Se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, o consumidor deverá procurar o Sedecon e relatar o problema para que o órgão exija dos Correios a devolução do valor. Por fim, se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via, somente esta última deve ser paga".

Outra orientação diz respeito às demais encomendas, o Sedecon lembra ainda que o consumidor que tenha adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios deve estar ciente de que essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado. Em caso do atraso ou a não entrega vir a acarretar dano moral ou material, o consumidor pode acionar a Justiça em busca de uma indenização.

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