Recebeu cartão de crédito sem pedir? Confira seus direitos
Com a facilidade do crédito, tem se tornado cada vez mais comum o envio de cartões para a casa do Consumidor, sem a solicitação.
Em razão disso, diversas pessoas recebem cartões sem terem sido consultadas se desejam obter esta linha de crédito ou não, gerando problemas e crimes. Outras vezes, o cartão é extraviado e terceiros acabam aproveitando para cometerem fraudes, ocasionando, ainda mais dor de cabeça ao Consumidor.
A questão que se impõe é: o simples fato do cartão de crédito ser enviado sem solicitação é uma prática lícita? Gera dano moral?
Para solucionar esta questão, o artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor, é expresso ao afirmar que é proibido o Fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
Portanto, é ilegal a prática de envio de cartão de crédito sem a solicitação prévia do Consumidor. Confirmando o CDC, o STJ já decidiu que gera dano moral o envio de cartão de crédito não solicitado, mesmo bloqueado, tendo em vista a angústia e riscos que esta ilegalidade expõe o Consumidor. Por isso, caso você tenha passado por esse problema, procure um profissional especializado.
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