Contrato de financiamento imobiliário e venda casada

Ana Carolina Feital Ana Carolina Feital 1/10/2018

Com o aumento do crédito imobiliário e, consequentemente, o aumento da compra de imóveis com financiamento bancário, o Consumidor precisa conhecer os seus Direitos na hora de contratar com o Banco.

O primeiro esclarecimento a ser realizado é que ao realizar um financiamento imobiliário o Consumidor/Cliente está contratando um serviço do Banco, sendo uma relação de consumo. Isto é, em regra, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Deste modo, o Banco, naquele momento Fornecedor, precisa respeitar e informar os Direitos que o Cliente, Consumidor, possui.

Entretanto, se você já contratou um financiamento imobiliário ou conhece alguém que já contratou provavelmente ouviu que esta pessoa precisou, além de pagar o financiamento imobiliário: abrir conta naquele banco, contratar seguro, cartão de crédito, dentre outros serviços bancários. Não é mesmo?

É claro que esta não é a regra, mas infelizmente, com o aumento dos financiamentos imobiliários, constata-se que as Instituições Financeiras tem se aproveitado deste momento para realizar a “venda” de outros “produtos”, como o cheque especial, o cartão de crédito, dentre outros.

Não há problema algum em contratar estes serviços bancários, não são serviços ilícitos e os Bancos estão corretos ao venderem os seus “produtos”.

Não obstante a legalidade do serviço, o Código de Defesa do Consumidor começa a ser descumprido quando é imposto ao Consumidor, como condição para se obter um financiamento imobiliário, ou ainda, para que se consiga um financiamento com taxas e juros mais atrativos, a contratação de outros serviços bancários como os acima exemplificados.

Esta prática é classificada como venda casada pelo artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor, como se observa a seguir:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (...)”

Assim, o Consumidor não é obrigado a contratar seguro do Banco como condição para realizar o Financiamento Habitacional, ele pode escolher contratar o seguro de qualquer outra seguradora que o ofereça (Resp 804.202). De igual modo também não pode ser compelido a contratar cartão de crédito, cheque especial e qualquer outro serviço.

É importante que os Consumidores conheçam e exijam a aplicação dos seus direitos. E na hipótese de já ter sido obrigado a contratar serviços bancários com venda casada, procure o PROCON ou um Advogado da sua confiança e verifique a legalidade da compra realizada.

O Código de Defesa do Consumidor é um ordenamento de regras jurídicas elaborado para proteger os Direitos dos Consumidores, reivindique sempre à sua aplicação. E lembre-se: na dúvida todo estabelecimento comercial deve disponibilizar um exemplar Código de Defesa do Consumidor!

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