Entenda o que mudou na proposta da Reforma da Previdência

paula_assumpacao Paula Assumpção 20/04/2017

Tema de grande angustia da população é a proposta do governo de reforma previdenciária.

O texto apresentado por meio de proposta de Emenda Constitucional (PEC 287) vem deixando todas as classes ansiosas e desiludidas sobre a possibilidade de não mais obter a tão sonhada aposentadoria.

Ontem a novela da reforma previdenciária teve mais um capítulo de contornos dramáticos face a apresentação pelo relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), da proposta de reforma da previdência.

A proposta apresentada contem alguns ajustes negociados entre as bancadas da Câmara, mas ainda é muito perversa com o trabalhador, institui muitos requisitos a obtenção de pensões e aposentadorias de modo a regular o máximo possível o pagamento de benefícios pelo INSS.

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A proposta original do governo previa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres. Essa regra seria aplicada para todos os homens com menos de 50 anos e para todas as mulheres com até 45 anos. Os demais entrariam em uma chamada regra de transição, que cobraria um pedágio de 50 % em tempo de contribuição, para que as pessoas se aposentassem em uma idade intermediária entre a proposta do governo e a regra atual. Na regra geral, as mulheres ganham com uma idade menor do que a dos homens: 62 anos, ante 65 anos, respectivamente.

Agora, a idade mínima para se aposentar por meio da regra de transição começa em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, o cálculo do benefício parte agora de 70% da média de salários dos trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E Não 50% como era na proposta original mas ainda muito confusa.

Depois da leitura do novo texto da reforma da Previdência debaixo de pancadaria no Congresso, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o projeto começará a ser votada no plenário da Casa a partir de 8 de maio.

Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta precisa ser votada em dois turnos e, para ser aprovada, necessita de pelo menos 308 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 513 deputados.

Veja as regras que estão sendo propostas para os trabalhadores:

INSS (trabalhadores do setor privado)

  • Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.
  • Ainda haverá a promulgação de uma lei que estabelecerá como se dará o aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida.

Regra de transição no INSS

  • Em vez de implementar a regra geral imediatamente, o governo criou uma regra de transição, que valerá para todos os trabalhadores.
  • Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, partindo de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038.
  • Haverá um “pedágio” de 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
  • Aumento de 1 ano a cada dois anos para a mulher e para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de expandir para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

RPPS (servidores públicos da União)

  • Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até 100%.
  • Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.

Trabalhador rural da economia familiar

  • Idade mínima da regra geral de aposentadoria de 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
  • Trabalhador não precisará mais de sindicato para intermediar processo de aposentadoria. Poderá ir diretamente ao INSS levando os documentos necessários e se autodeclarar produtor rural de economia familiar.
  • Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). Proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.
  • Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período.
  • Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

Pensões no INSS

  • Vinculação da pensão ao salário mínimo.
  • Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
  • Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.
  • Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Vinculação ao salário mínimo.
  • Poderá ser requerido por pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos.
  • Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
  • Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício.
  • Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.
    Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.

A partir de hoje, o site da Acessa.com contará com uma coluna de direito previdenciário de modo manter o leitor atualizado sobre as principais mudanças da reforma previdenciária e trabalhista, podendo responder dúvidas de leitores e trazer informações sobre os benefícios do INSS.

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