Confira os documentos necessários para dar entrada no INSS
Com a reforma da previdência batendo nas portas de todos os brasileiros, é comum que surjam duvidas sobre a possibilidade de ter o tempo para alcançar a sonhada aposentadoria.
É imprescindível que as pessoas tenham sua documentação guardada para comprovar os vínculos de trabalho e mesmo as contribuições como autônomo.
O INSS exigirá todas as carteiras de trabalho, carnês, contratos de trabalho (ainda que temporários), PPPs e demais documentos que forem necessários para comprovar cada vinculo que aquele trabalhador tiver inscrito em seu histórico de contribuição.
Caso o trabalhador tenha estudado em escola técnica profissionalizante, ou tenha período de serviço militar é necessário que as certidões e declarações do colégio técnico e do Exercito sejam levados ao INSS para computo do período.
Períodos trabalhados em condições especiais precisam de documentação complementar como DIRBEN 8030, SB 40 e desde 1995 o Perfil Profissiografico Previdenciário.
Tal documento é fornecido pela empresa, e o trabalhador pode pedir a qualquer momento a emissão de seu PPP, não sendo necessário aguardar o termino do contrato de trabalho para sua emissão.
O fornecimento destes documentos será importantíssimo para analisar quais são as condições nocivas a saúde que o trabalhador estava exposto em seu ambiente de trabalho, eis que nem todas as atividades são consideradas especiais para fins de aposentadoria. Os agentes mais comuns são ruído, eletricidade, agentes químicos, fungos, vírus e infecto-contagiantes. Mas muitos outros requisitos precisam ser analisados para que o período seja considerado especial.
O PPP pode não estar de acordo com as condições de trabalho do funcionário, e pode ser necessária uma pericia ou até mesmo uma ação trabalhista para fazer as correções.
Ainda que o trabalhador não tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição em sua modalidade aposentadoria especial, o tempo apurado sob exposição a agentes nocivos é muito valioso ao trabalhador, pois pode significar o aumento na contagem do tempo de serviço de até 0,40% para homens e 0,20% para mulheres, auxiliando o trabalhador a alcançar os 35 anos e 30 anos, respectivamente, necessários para sua aposentadoria.
Outro ponto importantíssimo é comprovar períodos em empresas que já fecharam e ainda períodos que o patrão não recolheu o INSS. Estes períodos comumente atrapalham o trabalhador na hora de sua aposentadoria pois o trabalhador efetua a contagem do tempo de serviço, e acredita ter fechado as condições para alguma modalidade de aposentadoria. Mas ao chegar na agência do INSS a Carteira de Trabalho contem informações ilegíveis ou conflitantes em relação aos vínculos que lá existem.
Neste caso, documentos complementares são requeridos como Declaração do empregador, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cópia do Livro de Registro, Extrato da Conta de FGTS.
Todos estes documentos visam comprovar que o trabalho realmente foi prestado, e por que período o mesmo foi prestado. De modo que ainda que a CTPS esteja ilegível ou tenha sido extraviada, ou que o empregador tenha sonegado as contribuições previdenciárias ou não as tenha recolhido corretamente, o trabalhador não sairá prejudicado.
Há ainda vários documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo trabalhado. Alguns são muito fáceis outros uma verdadeira batalha entre trabalhador, empregador e o decurso do tempo que dificulta muito a obtenção de documentos e declarações.
Por isso a dica mais valiosa é que você mantenha seus documentos de trabalho organizados, longe da umidade e de fatores externos que possam destruí-los, e que caso tenha ciência de que a empresa esta prestes a fechar ou que outros trabalhadores tiveram dificuldade para obter certos documentos - não perca tempo e comece a separar seus documentos.
E por hoje é só! Mais notícias de Direito Previdenciário na próxima coluna.
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