A tão famosa aposentadoria especial

Paula Assumpção Paula Assumpção 15/09/2017

Todos os dias chega às agencias do INSS em Juiz de Fora uma média de 50 pedidos de aposentadoria, muitos requerendo a sonhada aposentadoria especial. Mas o que é a aposentadoria especial, o que ela difere das outras, quais atividades que teriam direito a essa modalidade de aposentadoria.

Vamos responder essas perguntas, e tentar acrescentar ao leitor mais conhecimento sobre seus direitos previdenciários:

O que é a aposentadoria especial?

Um benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida. A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de fator previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício que exige efetiva comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes nocivos constantes na lei, que são Químicos, Físicos ou Biológicos pelo período de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o agente noviço e atividade laborativa.

Na prática, essa comprovação é bastante complexa, principalmente pelo fato de que os documentos são difícieis de serem obtidos, e porque alguns tem que ser preenchido do modo exigido pelo INSS, o que nem sempre é realizado pelas empresas, gerando muitas dores de cabeça aos trabalhadores.

Conversão de tempo especial em tempo comum

Caso o trabalhador não tenha tempo insalubre suficiente para obter a aposentadoria especial, poderá converter o período especial em comum, auxiliando na obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para quem deseja contar com períodos trabalhados em condições especiais em sua aposentadoria é necessário que haja o estudo pormenorizado do seu tempo de trabalho para verificar atividades que possuíam tratamento diferenciado nas normas regulamentadoras da aposentadoria, ou agentes nocivos que possam ser considerados para fins de diminuir a espera pela sonhada aposentadoria.

A partir do momento que se pensa em fazer a aposentadoria o trabalhador deve procurar reunir todos os documentos possíveis para no momento de entregar os documentos na previdência social já ter a documentação completa e a exata noção do que se pretende comprovar.

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Como por exemplo, o período trabalhado como vigilante de patrimônio, com porte permanente de arma de fogo.

A atividade por muitas vezes não reconhecida pelo INSS, no judiciário tem obtido pareceres favoráveis a concessão do benefício, veja o voto:

Desde longa data, o trabalho prestado sob condições especiais – ou seja, com exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física – confere ao segurado o direito à aposentadoria especial na forma prevista na legislação previdenciária.

Considerou o legislador, com elogiável ponderação, que o trabalhador exposto, por um longo período no ambiente de trabalho, a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, mereceria aposentar-se um pouco mais cedo.

Para tanto, deve ser observado o enquadramento do trabalho suportado pela parte autora como atividade exercida em condições especiais, de acordo com as regras previdenciárias vigentes à época do efetivo exercício da atividade.

O demandante laborou junto à pessoa jurídica SBIL - SEGURANÇA BANCÁRIA E INDÚSTRIA LTDA, exercendo a função de “vigilante”, tendo tal documento relatado que as atividades por ele desenvolvidas consistiam em vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leias e regulamentos; recepcionar e controlar movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio, e que o mesmo usava arma calibre 38.

Muitas categorias têm lutado pelo reconhecimento de condições especiais para aposentadoria especial de seus trabalhadores. É uma busca árdua eis que a legislação tem se tornado cada vez mais rigorosa para concessão deste benefício que não exige idade mínima e que geralmente dá direito a bons benefícios previdenciários, uma vez que não tem aplicação do fator previdenciário.

Espero ter contribuído para esclarecer ao menos um pouco este benefício almejado por muitos brasileiros. Até a próxima!

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