Aposentadoria: você está trabalhando e tem alguma deficiência mental ou visual? Confira seus direitos
Caros internautas, nesta coluna vou abordar um direito pouco divulgado e de extrema importância, que é o direito de reduzir o tempo de trabalho, e/ou a idade para aposentadoria das pessoas que têm alguma deficiência em algum grau, e que estão trabalhando.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, mesmo com diversas barreiras estão atuando.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Principais requisitos
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
- Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
- Possuir tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
- Outra possibilidade é aposentadoria por tempo de contribuição, neste caso será avaliado também a gravidade da deficiência, e a comprovação do tempo de contribuição de acordo com a tabela a seguir.
Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem:33anos Mulher: 28 anos
Moderada Homem:29anos
Mulher: 24 anos (ambos com 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência)
Grave Homem:25anos
Mulher: 20 anos
Para que o cidadão tenha direito a este benefício é necessário fazer prova do tempo trabalhado, o que pode ser feito através de carteira de trabalho ou até mesmo carnês de contribuição do INSS.
[LEIA MAIS]
É necessário, também, que sejam apresentados todos os históricos médicos da deficiência seja para comprovar a existência da mesma, seja para atestar sua gravidade.
Estes benefícios podem apresentar alguma dificuldade de serem obtidos diretamente no INSS face a discordância dos peritos e servidores quanto a gravidade de algum quadro de deficiência. E caso isso aconteça o segurado deve organizar seus documentos e procurar ajuda especializada de seu advogado de confiança de modo a avaliar se é o caso de ajuizar um processo judicial ou não.
Ficou alguma dúvida?
Até a próxima!
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!