Aposentadoria: você está trabalhando e tem alguma deficiência mental ou visual? Confira seus direitos

Paula Assumpção Paula Assumpção 19/01/2018

Caros internautas, nesta coluna vou abordar um direito pouco divulgado e de extrema importância, que é o direito de reduzir o tempo de trabalho, e/ou a idade para aposentadoria das pessoas que têm alguma deficiência em algum grau, e que estão trabalhando.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, mesmo com diversas barreiras estão atuando.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Principais requisitos

  • Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
  • Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
  • Possuir tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
  • Outra possibilidade é aposentadoria por tempo de contribuição, neste caso será avaliado também a gravidade da deficiência, e a comprovação do tempo de contribuição de acordo com a tabela a seguir.


Grau de deficiência        Tempo de Contribuição         Carência
Leve                              Homem:33anos                  Mulher: 28 anos


Moderada                   Homem:29anos                 
                                Mulher: 24 anos (ambos com 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência)

Grave                             Homem:25anos

                                  Mulher: 20 anos


Para que o cidadão tenha direito a este benefício é necessário fazer prova do tempo trabalhado, o que pode ser feito através de carteira de trabalho ou até mesmo carnês de contribuição do INSS.

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É necessário, também, que sejam apresentados todos os históricos médicos da deficiência seja para comprovar a existência da mesma, seja para atestar sua gravidade.

Estes benefícios podem apresentar alguma dificuldade de serem obtidos diretamente no INSS face a discordância dos peritos e servidores quanto a gravidade de algum quadro de deficiência. E caso isso aconteça o segurado deve organizar seus documentos e procurar ajuda especializada de seu advogado de confiança de modo a avaliar se é o caso de ajuizar um processo judicial ou não.

Ficou alguma dúvida?

Até a próxima!

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