Tenho períodos sem recolher meu INSS. Posso pagar os atrasados para adiantar?
Na prática do Direito Previdenciário, muitas vezes nos deparamos com os questionamentos do cliente sobre a possibilidade de recolher as contribuições do INSS que não foram pagas na sua devida época de pagamento, em tempos de reforma da previdência, aqueles anos ou meses sem pagar o INSS estão fazendo muita falta.
Seria possível pagar o INSS em atraso para conseguir completar o tempo para me aposentar?
A resposta mais correta para essa pergunta é: depende.
A legislação permite que em alguns casos os contribuintes façam o recolhimento do INSS, mesmo que estejam atrasados e outros casos seria simples perda de dinheiro. Dando a previdência um dinheiro que não reflitirá em nada na aposentadoria. Nem mesmo servirá para adiantá-la.
No primeiro momento é importante verificar qual é o vínculo do segurado para saber se é enquadrado como segurado obrigatório ou segurado facultativo. Se for considerado segurado obrigatório poderá fazer recolhimento em atraso, por outro lado se for facultativo não poderá pagar as contribuições em atraso.
Importante esclarecer que segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada na qualidade de: empregado; trabalhador avulso; empregado doméstico; contribuinte individual; e segurado especial.
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada ou não consegue provar o exercício de atividade, mas que deseja recolher para a Previdência com intuito de obter algum benefício previdenciário e que contribui para o sistema por sua livre espontânea vontade. A filiação e contribuição do segurado facultativo por ser uma opção e não uma obrigação não permitirá o recolhimento de períodos em atraso.
Muitas pessoas ficam desempregadas ou trabalham algum período sem registro e perguntam se podem recolher esses períodos para utilizar no pedido de benefício. A resposta é não, o desempregado é contribuinte facultativo e nessa condição só pode contribuir sem atraso.
Por outro lado, o contribuinte obrigatório poderá recolher as contribuições previdenciárias em atraso. Os segurados obrigatórios que podem fazer o recolhimento de parcelas atrasados são aqueles responsáveis pelas próprias contribuições previdenciárias, como no caso do contribuinte individual e do segurado especial.
O artigo 12, inciso V, da Lei 8.212/1991 lista as espécies de contribuintes individuais, que poderão indenizar ao INSS as contribuições em atrasadas, dentre os quais: o empresário e o trabalhador autônomo, com registro da atividade profissional.
Conforme a Lei 8.212/1991 o segurado especial é o trabalhado rural, o seringueiro, o extrativista vegetal e o pescador artesanal, que a partir da vigência das leis 8.212 e 8.213 de 1991, passaram a serem considerados contribuintes obrigatórios, portanto, também tem o direito a pagar as contribuições previdenciárias em atraso.
Importante observar que as contribuições em atraso, mesmo que indenizadas contarão como tempo de serviço, mas não computarão para a carência, conforme estabelece o art. 27 da Lei nº 8.213/91 as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas a título de carência, mas tão-somente como tempo de contribuição.
Assim é importante ressaltar que nem todas as pessoas podem recolher o INSS em atraso, com juros e multa que implicam no dobro do valor da contribuição previdenciária, pois somente poderão contribuir em atraso os segurados obrigatórios que são responsáveis pelas próprias contribuições, desde que comprovem o efetivo exercício de suas atividades, como no caso dos contribuintes individuais empresários, autônomos, profissionais liberais, membros de cooperativas.
Como provar o efetivo trabalho nos casos em que não houve recolhimento ao INSS?
Notas de serviço, contratos, recibos de pagamento e até testemunhas são aceitas como prova de exercício de atividade remunerada. Cada caso será analisado individualmente pelo servidor do INSS.
4) Quem trabalhou para empresa, mas sem carteira assinada, também pode recolher retroativamente?
Neste caso, não será preciso fazer o recolhimento. O segurado, entretanto, terá que comprovar que trabalhou na empresa. Se houver recusa do INSS, deve acionar o Poder Judiciário.
Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
A carência conta a partir do momento em que o cidadão, nesta condição, começa a trabalhar, ou seja, conta do momento em que este trabalhador começa a exercer a sua atividade, pois é a partir desse momento que fica configurada a sua filiação ao INSS.
É importante que as pessoas não deixem de pagar suas contribuições previdenciárias, mesmo os autônomos, os profissionais liberais. A possibilidade de pagamento dos atrasados é uma exceção, uma alternativa em casos específicos que serão analisados individualmente pelo INSS e este pode aceitar ou não o reconhecimento destes pagamentos, levando as pessoas a pagarem a previdência sem nada alterar no seu planejamento previdenciário.
Procure informações antes de cair na falsa expectativa de que pagando “buracos” nas contribuições previdenciárias tudo se resolveria.
Planejamento previdenciário é importante para não perder a hora de se aposentar e não gastar dinheiro à toa!
Até a próxima!
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