Vigilantes têm direito a aposentadoria especial 

Paula Assumpção Paula Assumpção 21/07/2018

A aposentadoria especial é um sonho para a maioria dos trabalhadores, por proporcionar ao aposentado um benefício sem a incidência do fato previdenciário, concedendo um benefício muito mais próximo ao valor que o trabalhador recebe na ativa, antes de se aposentar.

Esta modalidade de benefício previdenciário não é fácil, para ter direito a esse benefício o segurado deve estar sujeito a agentes nocivos, comprovados em documentos específicos.

Antes de 1995 bastava o enquadramento profissional, em uma lista pré determinada, para que a atividade fosse considerada nociva a saúde do trabalhador. Após alterações legislativas há a necessidade de comprovar qual é o agente químico, físico ou biológico, e ainda segundo a mais recente jurisprudência, será considerado também agentes envolvendo a periculosidade como a eletricidade, a exposição a inflamáveis e agora a insalubridade atinente ao risco de morte para defender o patrimônio e a paz da coletividade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de seguranças e vigilantes armados.

Com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, esses trabalhadores são reconhecidos agora como atividade insalubre ou de risco, que dá direito à aposentadoria sem desconto na média salarial, com 25 anos de atividade especial.

Para conceder o direito ao segurado, o juiz considerou que, apesar de a lei não considerar a atividade perigosa, é possível comprovar a insalubridade no exercício da função, tanto para eletricitários quanto para seguranças e vigilantes.

“Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador”, destaca o juiz em sua decisão, que concedeu aposentadoria ao segurado que foi à Justiça contra o INSS, tentando comprovar os 13 anos de atividade como segurança de carro-forte e vigilante em vários períodos da vida profissional.

A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum.    

Dessa maneira, é preciso comprovar exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos.

Apesar de ser um direito, o INSS e as empresas não concedem facilmente o benefício, nem os documentos necessários para a comprovação do tempo trabalhado em condições adversas que viabilizariam esta concessão.

A aposentadoria especial que tem a finalidade de proteger o trabalhador que trabalha em condições penosas, que prejudicam seu bem estar físico e até psicológico, retirando-o alguns anos mais cedo do mercado de trabalho, exatamente para evitar mais exposição a estas situações que prejudicam sua saúde, e garantindo que ele se aposente sem a aplicação do fator, de modo que ele possa se manter fora dessas condições que geralmente são remuneradas um pouco acima da média salarial

Sem acesso à aposentadoria especial, o trabalhador permanece em contato com agentes prejudiciais à saúde em seu ambiente de trabalho, exposto a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, o que aumenta o risco de doenças graves.

Foi reconhecido como especial o tempo trabalhado na função de vigilante, com porte de arma de fogo, em período posterior à edição da Lei 9.032/95.

A Justiça está reconhecendo o direito dos Vigilantes Armados em se aposentar após 25 anos de trabalho, pois estes trabalhadores estão sujeitos diariamente à atividade de alto risco e iminente perigo

Os vigilantes armados executam atividade tipicamente de segurança, trabalhando em instituições financeiras, no transporte de valores ou no transporte de qualquer outro tipo de carga, bem como garantindo a segurança de pessoas físicas e do patrimônio, seja inibindo, dificultando ou impedindo roubos, assaltos, sequestros, ataques, saques, ameaças e/ou qualquer outra ação delituosa advinda de suspeitos.

Em Juiz de Fora já existem casos vitoriosos de concessão de aposentadoria aos vigilantes armados, e surge a possibilidade de revisão aos já aposentados. Como já dito anteriormente nesta coluna, o momento para perseguição dos direitos previdenciários é turbulento, filas nas agências, a informatização do sistema que ainda não facilitou o serviço dos profissionais do direito previdenciário, nem dos cidadãos na busca de seus direitos, e pouquíssimos servidores. Todavia, não podemos desistir da previdência social, nem dos direitos por ela assegurados! A todo momento surgem outros argumentos e teses jurídicas para a defesa das aposentadorias.

Até a próxima!


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