Está pensando em se aposentar? Faça as contas!
Olá amigos leitores,
Com as conversas da reforma da previdência avançando, a preocupação de todo brasileiro é correr de eventuais prejuízos que as novas regras possam trazer àqueles que já estão tão próximos da aposentadoria.
Indiscutivelmente alguma alteração a médio prazo teremos nas regras de acesso aos benefícios de aposentadoria. Algumas mudanças já vêm ocorrendo paulatinamente através de medidas provisórias, como a MP 871 recentemente convertida na lei 13.846, ou até mesmo pelo endurecimento da interpretação das leis previdenciárias, influenciado pelo fantasma do déficit da previdência que justifica todas as insistentes tentativas de restringir benefícios.
O fato é que se você, amigo leitor, está pensando em se aposentar, não corra ao INSS, corra aos cálculos. Já mencionamos aqui nesta coluna que o INSS está sobrecarregado de pedidos, muitos em vão, de pessoas que não tem direito a nada, mas resolveram pedir diretamente na agencia previdenciária.
Procure profissionais especializados e veja se suas condições indicam aposentadoria já, ou se compensa esperar. Eu mesma já fiz cálculos onde a pessoa leva mais vantagem esperando a proposta do governo para a reforma.
Veja exemplos práticos:
Uma mulher com 54 anos de idade e 27 anos de contribuição precisaria de três anos mais para chegar aos 30 anos de contribuição. Com o pedágio de 100%, esses três anos virarão seis anos. Então, ela se aposentará aos 60 anos, com 33 anos de contribuição.
Um homem com 54 anos de idade e 32 anos de contribuição estaria também a três anos do prazo de 35 anos de contribuição. Com o pedágio, precisaria trabalhar mais seis anos. Então, ele se aposentará aos 60 anos, com 38 anos de contribuição.
Sem limite para escolher essa opção: A proposta não estabelece nenhum limite para aderir a essa opção. Entretanto, não seria vantajoso para um segurado jovem usar essa norma porque teria de contribuir com o dobro de tempo restante para se aposentar e seria muito tempo.
No caso dos funcionários públicos que ingressaram na administração pública antes de 2003, eles terão direito de se aposentar com o valor do último salário. Os segurados do INSS estão sujeitos ao teto de R$ 5.839,45 em 2019. Os servidores também precisam comprovar 20 anos de trabalho no serviço público e cinco anos no último cargo.
Para quem está perto de se aposentar, existem outras três regras de transição. Quem entrar em uma delas já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.
É o próprio trabalhador que escolhe a regra mais vantajosa para ele.
1) Idade mínima Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos
2) Sistema de pontos:
Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição
3) Tempo de contribuição e pedágio:
Vale só para quem está a dois anos de pedir a aposentadoria Permite aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de pagamentos (homem). Será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar.
Não é difícil, mas é complicado fazer essa opção quando se está aterrorizado com a proximidade da reforma. Procurem saber exatamente quanto tempo se tem de contribuição, para só depois verificar se é caso de aposentadoria!
No mais, estamos aqui para manter vocês leitores atualizados sobre os andamentos da reforma da previdência.
Até a próxima!
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