Reaposentação – Uma nova aposentadoria, contando o tempo contribuído após a aposentadoria. Quem tem direito?
A Reaposentação é uma nova revisão previdenciária aplicável para segurados aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, seja com a carteira assinada, ou como contribuinte individual, e assim por exigência legal, permaneceram realizando contribuições previdenciárias.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui recente julgamento no sentido da possibilidade de cancelamento total de aposentadoria para posterior concessão de novo benefício, com base apenas nas contribuições posteriores à primeira aposentadoria.
Para deixar claro, não é a mesma coisa que na desaposentação, na qual o aposentado renunciava à aposentadoria concedida mas não ao tempo de serviço e salários de contribuição computados para essa primeira aposentadoria.
Portanto, nesse caso, o aposentado renunciava à aposentadoria e pedia uma nova, contando todo o período contributivo antigo (usado na primeira aposentadoria) e novo, usado após a primeira aposentadoria.
Já na Reaposentação o aposentado renuncia à sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados para o cálculo desse benefício. O cálculo do novo benefício considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada. Então é um cálculo completamente novo.
Quem tem direito à Reaposentação?
Tem direito à Reaposentação o segurado que, após se aposentar pela primeira vez e continuar pagando contribuições, obtiver, com o tempo posterior à primeira aposentadoria, condições suficientes para um novo benefício previdenciário.
Geralmente o segurado adquire idade e carência suficientes para a Aposentadoria por Idade. CONTRIBUINDO 15 ANOS, e possuindo a idade de 65 anos os homens, 60 as mulheres. No entanto, é possível que o aposentado que continua trabalhando adquira direito à um benefício por incapacidade mais vantajoso, como Aposentadoria por Invalidez.
Ao final, sempre será preciso avaliar o possível novo benefício com o benefício já concedido, para verificar qual é mais vantajoso. Para ter certeza de que irá optar pelo benefício de melhor valor.
Quem perdeu na desaposentação, pode pedir reaposentação?
Sim. Existem grandes diferenças entre as ações de desaposentação e reaposentação. Portanto, é possível ajuizar a ação de reaposentação com base em um histórico de cálculo completamente diferente.
Para avaliar se é o caso de ingressar com esta ação procure um especialista em direito previdenciário.
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