Como estão vocês caros leitores? Espero encontrá-los bem, com saúde e na medida do possível em distanciamento social. 

O que é este benefício? 

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante (de crianças até 8 anos de idade) ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto. 

Apenas as mães têm direito?

O salário-maternidade pode ser pago também aos pais, por exemplo, devido ao adotante ser do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Muitas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

Quais são os requisitos do Salário-Maternidade

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, importante dizer que não é preciso que a segurada esteja trabalhando ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, ou seja, sempre pague o INSS, de modo a conservar a qualidade de segurado.

Este benefício exige carência (um número mínimo de contribuições necessárias para obtenção do benefício) para as seguradas contribuintes individuais e seguradas facultativas, o prazo de carência é de dez contribuições mensais. Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Como funciona o pagamento?

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada. Tendo que ser requerido em até 180 dias após o parto para não perder o direito.

Qual é o valor do benefício?

Para Empregadas: o salário-maternidade consistirá numa renda igual ao seu último salário.

Para Contribuintes individuais: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

E cadê a notícia boa?

Agora, por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou ao STF o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que trata sobre a prorrogação do Salário-Maternidade.
Ou seja, o pagamento do salário maternidade poderá ser prorrogado por motivos de complicações médicas relacionadas ao parto, ou ainda no caso de necessidade de internação hospitalar da segurada bem como do recém-nascido.

E como isso acontecerá?

Para os casos em que a segurada e/ou filho necessitem de períodos maiores para a recuperação, o salário-maternidade poderá ser pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias contados a partir da data da alta da internação.
A solicitação da prorrogação do salário-maternidade deve ser requerida por meio da Central Telefônica do INSS 135, por meio do protocolo do serviço “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da liberação do benefício.

É um ganho para tranquilizar os pais de que o benefício poderá ser estendido de acordo com necessidades especificas do caso.
Mas é necessário estar com os documentos organizados, e sempre, sempre manter em dia a situação previdenciária.
O INSS funciona como um seguro, não se pode descuidar de pagar o seu seguro, pois não se sabe quando você pode precisar.

Espero trazer outras boas notícias.
Sobre o que vocês têm mais dúvidas? Sugiram temas para nossa coluna e para nossas leis!
Cuidem-se!


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