A pandemia não acabou, e não estamos falando apenas do risco de contágio pelo coronavírus, que apesar de ver com alegria os números diminuírem, os encontros presenciais aumentarem. Entretanto, o vírus, o isolamento, o trabalho remoto, a ausência de trabalho, ainda estão em nossa sociedade, e por essa razão, nossa sociedade passa por uma grande processo de adoecimento.
Estamos ansiosos, agoniados, desmotivados e precisando de atenção, cada um a seu modo.
Não. Este não é um texto de psicologia, nem de auto ajuda, longe disso. É uma constatação estatística dos números informados, pelo próprio ministério do trabalho e previdência.
Nos sete meses de 2021 mais de 100 mil benefícios foram concedidos por doenças de ordem psicológica. O que significa um aumento importante em relação ao número de 2019 para 2020, e com maior destaque do aumento de doenças ocupacionais, em virtude da influência clara da sobrecarga de trabalho.
Doenças com maior crescimento na concessão de auxílio-doença de 2019 para 2020:
• Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos: 97%
• Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos: 88%
• Esquizofrenia paranoide: 83%
• Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos: 82%
• Transtorno de pânico e episódio depressivo grave com sintomas psicóticos: 73%
FONTE: G1
No ano passado, dentro do número geral de concessões de auxílio-doença, duas doenças do grupo de transtornos mentais e comportamentais ficaram entre as 10 com maior número de afastamentos do trabalho. Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, com 26.327 concessões, e transtorno misto ansioso e depressivo, com 20.986.
Do total de 108.263 concessões do benefício este ano, apenas 4.818 foram relacionados diretamente ao trabalho, ou seja, foram acidentários (4,5% do total). Mas, em relação ao ano passado, o número é maior. Em 2020, do total de 289.677 benefícios de auxílio-doença concedidos, 4.456 foram acidentários (1,5% do total).
Esse dado revela o impacto no adoecimento da população, que reflete em números, a necessidade de amparo por parte do sistema previdenciário, doenças ocupacionais, depressão, síndrome do pânico, e a crescente síndrome de burnout, devido a um ambiente de trabalho que se confundiu com o ambiente de repouso, e a “hiperdemanda” do celular e das redes sociais.
Para que isso seja devidamente comprovado é necessário que o segurado esteja devidamente documentado de modo a preservar seus direitos previdenciários, e até mesmo para propiciar o tempo de afastamento adequado, face a dificuldade de comprovação da situação de incapacidade que sempre assola o segurado do INSS, que sofre com seus problemas psicológicos e com um serviço de perícia médica, superficial, torturante, e por muitas e muitas vezes insuficiente para resguardar o direito de afastar-se do trabalho, e receber uma renda substitutiva ao trabalho, para ter condições de cuidar da saúde mental, o que , devo ressaltar, é exatamente o conceito do benefício que o sistema protetivo diz cumprir.
Caso fique na dúvida de como proceder em caso de indeferimento do benefício por incapacidade, por doenças mentais, ou outras, procure um Advogado Especialista, o segurado já está muito abalado para ainda se ver desamparado pelo sistema.
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