Hora extra: entenda como funciona e saiba dos seus direitos

Paloma Andrade Paloma Andrade 2/09/2019

Todo trabalhador tem sua carga horária de trabalho habitual e tem por ciência da mesma quando se candidata a determinada vaga que pretende preencher. Nesse aspecto, a carga horária pactuada pelo empregado e empregador, no ato da admissão, consiste numa determinada quantidade de horas diárias em que o empregado presta o serviço a que foi contratado a realizar.

A partir daí, segundo a lei, e pela regra geral, o empregado não está à disposição do empregador nos horários transcendentes à sua carga horária diária, e, igualmente, seus horários não poderão sofrer alterações corriqueiramente pois, durante o dia o trabalhador exerce atividades pessoais sendo a diversificação frequente no horário de trabalho um empecilho que irá impedi-lo de organizar-se em sua vida pessoal.

Nesse sentido, a hora extra vem como uma exceção à regra. A legislação não considera a hora extra naturalmente como carga hora habitual, seu tratamento retrata diferenciações que a tornam inclusive mais cara ao empregador.

Sendo assim, a hora extra é aceita no Brasil e é o caso extraordinário em que a hora trabalhada fora do horário habitual do empregado poderá ser prestada antes ou depois do horário habitual de trabalho, com as devidas remunerações.

A lei estipula como regra geral, a possibilidade do empregado trabalhar até 44 horas semanais, havendo um limite de 8 horas diárias e com direito a uma folga semanal. A hora extra, no entanto, poderá ser prestada excedendo o período de 8 horas em não mais que 2 horas por dia.

E importante destacar que quando se trata de hora extra o valor remunerado muda. O empregado que faz hora extra receberá por cada hora trabalhada o equivalente à sua hora comum, acrescido de mais 50% deste valor, e caso a hora extra seja noturna, receberá o acréscimo de mais 20% em relação a hora extra diurna.

Ademais, vale lembrar que os cargos de confiança como por exemplo, os gerentes, tem por natureza uma verba salarial maior que os demais cargos, e seu trabalho extraordinário não tem compensação por hora extra, isso porque ele exerce determinada autoridade sobre as decisões da empresa e como foi dito, sua remuneração é maior devido a confiança depositada em sua atividade.

Além disso, os domingos e feriados tem remuneração extra pela quantidade total das horas trabalhadas no dia, porém, nesse caso, a contagem final do valor de cada hora equivale ao dobro da hora comum, fazendo com que nesses dias, o empregado ganhe o dobro.

Por isso é importante o empregado estar atento as horas trabalhadas diariamente, para que ao final do mês receba corretamente os valores trabalhados por aquele período, e possa, dessa forma, ter todos os seus direitos garantidos.

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