Aviso prévio dado ao trabalhador. O que é?
O aviso prévio existe na legislação trabalhista para buscar antecipar o empregado do fato de que ele irá ter seu contrato de trabalho rescindido. Esse aviso, nada mais é que uma estipulação de período ciente pelo trabalhador da demissão.
É importante destacar que a ciência do empregado com relação a sua demissão é muito mais importante do que imaginamos, essa ciência possibilita que o mesmo se organize e busque alternativas que minimizem os impactos da mudança que o mesmo enfrentará.
Essa mudança, portanto, se torna algo esperado, e não irá pegar o trabalhador de surpresa, o que é muito prejudicial, considerando que ao se adiantar quanto a uma demissão, ele poderá procurar novos meios de se resguardar mediante o novo quadro que irá enfrentar.
A regra é que o período de aviso prévio seja de 30 dias para aqueles que tem até 1 ano de serviço na empresa, acrescidos de 3 dias a cada ano trabalhado a mais, até o máximo de 60 dias, para que a partir daí o empregado seja desligado da empresa.
Durante o aviso prévio, o empregado deverá escolher entre as opções de trabalhar duas horas diárias a menos durante os 30 dias, ou a diminuição de 7 dias corridos de trabalho ao final desse prazo.
É importante lembrar que durante esse período o empregador poderá arrepender-se do encerramento do contrato de trabalho com o empregado, e o mesmo poderá solicitar que o trabalhador retorne suas atividades.
Porém, o empregado, mediante essa situação, poderá aceitar, ou não, o pedido do empregador para permanecer na empresa, e caso não aceite, cumprirá o aviso prévio e depois terá seu contrato de trabalho encerrado como acertado inicialmente.
Também existe a possibilidade de o aviso prévio ser indenizado. Essa possibilidade ocorrerá mediante escolha do empregador, e será feita quando este não tem interesse que o empregado preste mais serviços pelo prazo do aviso prévio, e em vez disso, irá pagar uma indenização pela dispensa repentina.
Por fim, de qualquer modo, o aviso prévio cumpre papel importante na vida do trabalhador, sendo ele um dos institutos da lei brasileira que mais busca a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana nas relações empregatícias.
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