Quinta-feira, 10 de julho de 2008, atualizada ?s 17h

Den?ncias de irregularidades devem aumentar com o endurecimento das restri?es ? propaganda eleitoral



Fernanda Fernandes
Rep?rter

Antes mesmo do in?cio da corrida eleitoral, em 05 de julho, a Justi?a Eleitoral de Juiz de Fora j? havia regristrado 16 representa?es de irregularidade por propaganda extempor?nea. E na primeira semana de campanha oficial, uma multa j? foi aplicada, indicando que a Comiss?o de Fiscaliza??o da Propaganda Eleitoral (CFPE) ter? bastante trabalho na cidade.

Na quarta-feira, dia 09, o candidato a prefeito pela coliga??o Renova JF, Omar Peres (PV), foi multado em R$ 53.250 por ter publicado em seu blog informa?es obtidas a partir de uma pesquisa eleitoral realizada sem a autoriza??o da Justi?a. O valor da multa foi estipulado pelo juiz Luiz Guilherme Marques, da 351? Zona.

O chefe do cart?rio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respons?vel pela presid?ncia da CFPE, Reginaldo Henriques Can?nico, explica que a comiss?o ? formada por tr?s ju?zes e que, dos 16 casos j? julgados, alguns encontram-se em fase de recurso.

As den?ncias de irregularidades devem se multiplicar nos pr?ximos meses devido ao maior rigor na legisla??o atual, que veta antigas pr?ticas de campanha, como showm?cios e utiliza??o de trios el?tricos. A distribui??o de cestas b?sicas, camisetas e outros brindes tamb?m est? proibida, assim como a instala??o de outdoors e outras formas de fixa??o de propaganda pol?tica em ?reas p?blicas.

Na internet, a propaganda eleitoral s? ? permitida na p?gina do candidato destinada exclusivamente ? campanha. Sendo proibida nas p?ginas de provedores de acesso ? rede mundial de computadores.

A distribui??o de folhetos e outros impressos deve ser realizada a partir de material editado sob a responsabilidade do partido, da coliga??o ou do candidato, incluindo o CNPJ da empresa que o confeccionou e o CPF do respons?vel, al?m da tiragem, registrados no material gr?fico.

A medida tem o objetivo de equiparar as candidaturas que t?m mais e menos recursos. Confira no site do TRE a resolu??o n? 22.781, de maio de 2008, que disp?e sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes p?blicos em campanha.



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