Sexta-feira, 22 de janeiro de 2010, atualizada às 18h31

Lei da não obrigatoriedade dos 10% entra em vigor nesta sexta

Clecius Campos
Repórter

A Lei Municipal 11.903/09, que obriga a exposição de placa informativa sobre a não obrigatoriedade do pagamento de 10% de gorjeta em bares, restaurantes e similares, entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 22 de janeiro. A partir deste final de semana, o Procon inicia a fiscalização nos estabelecimentos da cidade a fim de garantir o cumprimento da lei.

Segundo a norma, é necessário que bares, restaurantes e similares exponham placa de 33 cm de largura por 27 cm de altura, em local visível. A informação deve estar impressa também em propagandas publicitárias e cardápios. O não cumprimento da lei implica em multa de R$ 500, e o dobro, de forma progressiva, em caso de reincidência.

O Procon encaminhou ofício à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e ao Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Juiz de Fora sobre a necessidade de cumprimento da lei. A cobrança da taxa de serviço não é legalmente prevista, portanto, ninguém está obrigado a cumpri-la.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes

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Consumação mínima e cardápio na porta


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