Portador de paralisia cerebral irá receber R$ 10 mil de indenização de estudantes em Piraúba
Repórter
Um portador de paralisia cerebral, de Piraúba, Zona da Mata mineira, receberá R$ 10 mil de indenização de dois estudantes, que dispararam fogos de artifício junto à casa do paciente para provocar o cunhado dele, adversário político de ambos e candidato derrotado a vice-prefeito da cidade. A ação de reparação de danos morais foi ajuizada em novembro de 2008 pela mãe do cidadão, já que ele não fala e nem anda mais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme a aposentada, na madrugada de 6 de outubro de 2008, os autores da ação começaram a soltar bombas e foguetes em direção à casa da família e continuaram por aproximadamente quatro horas. Nem mesmo a Polícia Militar (PM) e a intervenção de vizinhos conseguiram conter os agressores.
A vítima e o neto da idosa, à época, respectivamente, com 28 e 3 anos de idade, ficaram apavorados com as explosões. A dona de casa afirma que, depois do ocorrido, o filho parou de se alimentar, aceitando somente suco e água.
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Um dos estudantes alegou que a culpa, dano e nexo causal não ficaram demonstrados e defendeu a improcedência da ação. Ele afirmou que soltou fogos para comemorar a vitória do seu partido nas eleições municipais, o que não é ilegal. Ressaltou, além disso, que várias pessoas fizeram o mesmo naquela data e sustentou que nenhuma bomba atingiu a residência do autor.
Consultado, o Ministério Público (MP) manifestou-se pela condenação dos réus. No entanto, em setembro do ano passado, o juiz Julio César Silveira de Castro, da Vara Única de Guarani, considerou que o ato ilícito e a culpa dos dois rapazes não ficaram comprovados.
A mãe do paciente, por outro lado, enfatizou que, por ser parente do paralítico, o meliante sabia que ele tinha paralisia cerebral e foi "irresponsável, inconsequente e imaturo" ao desrespeitar um portador de necessidades especiais.
A 15ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença, dando provimento aos dois recursos. O relator, desembargador Tibúrcio Marques, entendeu que o fato de que outras pessoas tenham soltado fogos não torna a conduta dos réus lícita.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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