Terça-feira, 1 de abril de 2014, atualizada às 17h56

Juiz-forana é condenada por injúria racial contra porteiro

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora que condenou por injúria racial uma autônoma, que ofendeu o porteiro do seu prédio, fazendo alusões desrespeitosas a ele por causa da cor de sua pele. De acordo com a justiça, ela deverá prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa pela conduta adotada.

O porteiro alega que em abril de 2009, na recepção do edifício onde trabalha, no centro da cidade, a autônoma, insultou-o, na presença de várias pessoas, em tom de voz alto, chamando-o "negro sujo, seboso, crioulo, escuridão", menosprezando-o e atingindo sua dignidade e sua honra. Em maio do mesmo ano, ela investiu contra o porteiro tentando agredi-lo e intimidá-lo, declarando que ele não sabia com quem lidava e argumentando que, pelas conexões que tinha e por causa do irmão advogado, nenhuma medida judicial contra ela teria sucesso. O porteiro, então, ajuizou uma queixa-crime (ação penal privada) contra a moradora.

O juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago, em julho de 2012 condenou a mulher, por injúria racial, a um ano de reclusão em regime inicial aberto e dez dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. A condenada deveria prestar serviços à comunidade, à Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) ou a entidade análoga, mas pôde recorrer em liberdade. Na sentença, o juiz absolveu a ré da acusação de difamação, porque não houve ofensa à reputação do trabalhador.

A defesa recorreu, alegando que ela deveria ser absolvida, pois as provas de que efetivamente houve o delito e de que ele foi cometido pela moradora eram incertas. Entretanto, a decisão foi mantida. Para os desembargadores Flávio Leite (relator), Walter Luiz e Kárin Emmerich, o registro de ocorrência e a prova oral colhida durante a instrução processual comprovaram a materialidade do crime e a autoria.

O relator ainda ressaltou que outro morador do prédio afirmou que a mulher se exaltou porque o porteiro demorou a abrir o portão e proferiu expressões preconceituosas referindo-se à cor dele. Além disso, um funcionário que fazia manutenção no edifício viu a discussão, na qual a mulher tentava tirar o celular da mão do porteiro para evitar que ele chamasse a polícia. O magistrado concluiu que a condenação por injúria racial era justa.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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