Objeto de metal em pacote de biscoito gera indenização de R$ 15 mil
A empresa Elma Chips – Pepsico do Brasil foi condenada a pagar a duas consumidoras, mãe e filha, uma indenização por danos morais que somam R$ 15 mil, após elas terem encontrado uma colher de chá dentro de um pacote de biscoitos da marca. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da comarca de Muriaé.
A mulher disse nos autos que comprou o pacote de biscoito para sua filha em 7 de maio de 2008. A criança comia os salgadinhos quando a mãe observou que dentro do pacote havia um objeto estranho e, ao se aproximar, verificou que se tratava de uma colher de chá. A mulher impediu que a menina continuasse consumindo o produto e contatou a empresa, que fez a mesma sugestão.
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De acordo a mãe, no dia seguinte, a criança, então com 3 anos, acordou com erupções pelo corpo, o que sugeria intoxicação alimentar. A menina foi levada ao médico, três dias depois, quando os sintomas pioraram, e foi diagnosticada infecção intestinal. Na Justiça, mãe e filha pediram à Pepsico indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Pepsico afirmou, entre outros pontos, que segue todas as normas referentes à produção de alimentos. E que a defesa estaria prejudicada pelo fato de ser impossível provar a inexistência de um objeto de metal dentro de uma embalagem que não possuía mais lacre. Afirmou ainda que não houve dano moral.
Condenada em Primeira Instância a pagar à manicure R$ 5 mil e à filha dela R$ 10 mil, por danos morais, a empresa recorreu, reiterando suas alegações e pedindo que, se condenada, o valor da indenização fosse reduzido.
Contudo, o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a sentença. Em sua decisão, ele ressaltou que aos autos foi juntada ficha de atendimento da menor, três dias depois da ingestão do produto, e no relatório constavam os sintomas – prurido e eritema na pele e dor abdominal – e o diagnóstico de infecção intestinal.
"Os aborrecimentos vivenciados por alguém que ingere um alimento e logo depois passa mal em razão de objeto estranho nele presente são inegáveis, mormente em se tratando de uma criança de três anos de idade", afirmou, acrescentando que a presença insólita de uma colher de chá no pacote de salgadinhos causou transtornos não só para a criança mas também para a mãe, diante da preocupação de ver sua filha sentindo-se mal.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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